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As melhores 5 empresas de Chaveiros

A função mais conhecida do chaveiro é a de modelar chaves ou realizar cópias das chaves já existentes. Entretanto ele desempenha algumas outras funções relacionadas à segurança e ao armazenamento com trancas de objetos, como cofres, gavetas ou armários. Os chaveiros exercem o papel de instalar ou consertar travas, cadeados e fechaduras desses objetos, além de fornecer as chaves para serem destravados. Também podem ser chamados de chaveiros os acessórios onde são penduradas as chaves. Nesse caso, o modelo mais comum é o chaveiro de feltro, além dos chaveiros personalizados. Caso haja uma emergência e você fique preso fora de casa, sem a sua chave ou tenha algum problema com a fechadura, ou mesmo queira trocá-las, você ainda pode chamar um chaveiro 24 horas para te salvar a qualquer momento do dia ou da noite, porém é sempre recomendável que seja feita uma cópia de chave para evitar transtornos. Além disso, nas lojas de chaveiros também são encontrados dobradiças, puxadores e diversos acessórios de porta. Antes de contratar um chaveiro, procure saber se ele é habilitado para a profissão, tendo passado por um curso de chaveiro. Encontre aqui endereços e telefones de serviço de chaveiro, abertura de portas e de cofres ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
Nilson José Soares da Silva em Centro
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Rua Pará, 13 QD 3 LT 13
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

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