Os eletrodomésticos são aparelhos elétricos que tem a função de facilitar as tarefas do usuário, tanto nas tarefas domésticas, como nos cuidados com a beleza, reduzindo o trabalho manual e economizando tempo. Além de facilitar as tarefas, alguns eletrodomésticos têm a função de entretenimento. Alguns exemplos de eletrodomésticos são geladeiras, máquinas de lavar roupa, ar condicionado, fornos de microondas e aspirador de pó. Geralmente, em algum momentos esses aparelho apresentam problemas que alteram o funcionamento desses dispositivos, e quando isso acontece é aconselhável levá-los para a assistência técnica ou para profissionais experientes, recomendados pelos fabricantes para realizar a manutenção dos eletrodomésticos. Empresas de assistência técnica autorizada, possuem um certificado de qualidade emitido pelos fabricantes de eletrodomésticos. Os representantes de empresas autorizadas costumam ter crachás de identificação. é também necessário garantir que as peças danificadas sejam substituídas por peças originais. Encontre aqui telefones e endereços de assistência técnica e peças para eletrodoméstico, aparelhos elétricos e eletrônicos.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.