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As melhores 5 empresas de Restaurantes com Entregas em Domicílio (Delivery)

Restaurantes são normalmente a primeira opção para alimentação fora de casa, entretanto, eles também podem representar uma opção de refeição para situações em que não é possível ou que não se queira se locomover até o restaurante. Nesses casos, é necessário buscar o telefone de um restaurante com entregas em domicílio para escolher seu pedido. Existem vários tipos de restaurante delivery, eles podem oferecer atendimento exclusivo com entregas a domicílio ou podem ter a opção de fazer a refeição no estabelecimento ou através da entrega. As opções de cardápio também são fartas e é possível encontrar um delivery de comida conforme a sua preferência, sendo os mais comuns: delivery de pizza, delivery de comida chinesa, delivery de comida japonesa, delivery de fast food, delivery de lanches e refeições a domicílio, em que são servidas opções de prato feito ou quentinha de almoço ou jantar. é possível pedir comida por telefone ou, em alguns casos, pela internet e/ou celular. As entregas são feitas rapidamente e os restaurantes vendem também opções de bebidas e sobremesas, oferecendo a oportunidade de entrega de refeições completas. Saiba mais em: http://www.bareserestaurantes.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de restaurantes com entrega em domicílio.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
Fogão À Lenha
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Rua 22 Lotm Jardim Acassias, 4 17 Lotm Qd 18
 Luís Eduardo Magalhães - BA

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