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CONTRATO DE DIVULGAÇÃO EM LISTAS TELEFÔNICAS
MÍDIA ELETRÔNICA
I - CONDIÇÕES GERAIS
1. PARTES
1.1. De um lado as editoras qualificadas abaixo no Título III, doravante denominadas coletivamente “TELELISTAS”, telefone n.º (21) 3723-2525, editoras que divulgam, em suas listas telefônicas, a Relação de Assinantes das Concessionárias do Serviço Público de Telefonia Comutada nos Estados integrantes das Regiões 1 e 2 do Plano de Outorgas do Governo Federal.
1.2. De outro lado, o CLIENTE qualificado nas Condições Específicas deste Contrato, a seguir denominado simplesmente "CLIENTE"
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a Figuração Opcional do CLIENTE em lista(s) telefônica(s) em mídia eletrônica, divulgada(s) pela TELELISTAS, especialmente redes públicas de computadores utilizando protocolo Internet, pelo prazo estipulado na cláusula 5, abaixo.
2.1.1. Figuração Opcional é o conjunto de informações (texto, imagens e sons) que o CLIENTE deseja que a TELELISTAS divulgue ao público consulente de suas listas telefônicas em mídia eletrônica, descrita nas Condições Específicas e nos anexos a este Contrato.
2.1.2. O conteúdo da Figuração Opcional é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, por ele não respondendo a TELELISTAS, quer perante o CLIENTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial ou intelectual e de normas legais e regulamentares.
2.2. Integram o Contrato, para todos os efeitos, além destas Condições Gerais, registradas no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, suas Condições Específicas e seus anexos.
2.3. O AUTORIZADOR, qualificado no anverso em campo próprio, declara possuir plenos poderes para, em nome do CLIENTE, assinar este Contrato e seu(s) Anexo(s), respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e declarações feitas.
2.4. Tratando-se de contratação feita pela Internet, telefone, mala direta, associação de classe ou entidade patrocinadora, é dispensável a assinatura formal ou individual do Contrato pelo CLIENTE, importando o pagamento do preço ou da primeira prestação dele, em ratificação plena do Contrato.
2.5. Mesmo após a pactuação deste instrumento, a TELELISTAS se reserva o direito de não aceitar, a qualquer tempo, o conteúdo de Figuração Opcional não condizente com seus princípios legais, éticos, morais ou comerciais.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços, unitário e total, e o eventual parcelamento da(s) Figuração(ões) Opcional(is) ora contratada(s) são os constantes das Condições Específicas, no anverso.
3.2. No caso de contratação para pagamento parcelado, o valor de cada parcela, independentemente de qualquer aditivo ao Contrato, será reajustado com base na variação do IGP-M da FGV ocorrida no período. O reajuste ocorrerá no menor prazo legalmente admitido.
3.2.1. No caso da extinção do IGP-M da FGV, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice que o substituir, ou, na falta deste, a taxa de variação das cadernetas de poupança.
3.3. A TELELISTAS poderá realizar a cobrança por diferentes agentes cobradores, como conta de concessionárias de serviço público (tal como Telecomunicações, Energia Elétrica etc.) ou por cobrança direta (tal como Bancos, Cartões de Crédito, Carteira etc.). A TELELISTAS poderá, a qualquer tempo, modificar o agente cobrador.
3.4. O AUTORIZADOR declara, para todos os efeitos legais, que o CLIENTE é o usuário (conforme definição contida no Ato n° 2.372/99 da Agência Nacional de Telecomunicações) do telefone indicado nas Condições Específicas para cobrança e autoriza expressamente que o débito decorrente deste Contrato possa ser lançado na respectiva conta telefônica.
3.4.1. Em caso de inadimplência ou na eventual impossibilidade de cobrança na conta do telefone indicado, o débito poderá ser lançado na conta de qualquer outro telefone constante, ou não, da figuração opcional, de que o CLIENTE ou seus representantes legais seja(m) o(s) usuário(s).
3.4.2. A conta da concessionária serve de instrumento de cobrança e de comprovação de pagamento para todos os efeitos legais.
3.5. No caso de cobrança direta (fora de conta de concessionária), a TELELISTAS emitirá o respectivo instrumento de cobrança e o pagamento deverá ser feito no(s) estabelecimento(s) nele indicado(s).
3.6. Qualquer pagamento direto a representante TELELISTAS somente é admitido sob a forma de cheque cruzado, nominal à TELELISTAS, sob pena de ser considerado como não havido.
3.7. O CLIENTE deverá comunicar por escrito à TELELISTAS, a alteração no seu número de telefone e/ou endereço de cobrança, bem como qualquer erro no valor da cobrança. A não observância desse preceito, sujeitá-lo-á à cominações previstas nesse Contrato para a hipótese de inadimplência.
3.8. Pelo não pagamento na data aprazada do valor devido, o CLIENTE fica sujeito à multa moratória de 5% (cinco por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, além das despesas de cobrança, judicial ou extrajudicial, inclusive as de sucumbência, podendo a TELELISTAS cobrar o valor do débito e respectivos encargos em conjunto com a(s) prestação(ões) vencida(s).
3.8.1. Neste caso a TELELISTAS poderá, a seu critério, optar por mudar a modalidade de cobrança, incorrendo, o CLIENTE no pagamento de uma taxa de expediente no valor equivalente a 6% (seis por cento) do saldo devedor do contrato.
3.8.2.O atraso de qualquer pagamento por mais de 30 (trinta) dias, ensejará o imediato vencimento das prestações subseqüentes, podendo a TELELISTAS, nesse caso, promover a imediata cobrança do valor total com todos os encargos incidentes.
3.9. O bloqueio, desligamento, transferência ou o cancelamento da assinatura dos telefones, constantes na figuração opcional ou aqueles constantes no campo 40 do anverso, não isenta o CLIENTE do pagamento integral do valor contratado.
3.10. Eventual suspensão de pagamento ou da cobrança por reclamação do CLIENTE, que venha a se mostrar infundada, sujeitá-lo-á às cominações previstas neste contrato para hipótese de inadimplência.
3.11. Tratando-se de Contrato de Figuração feito por entidades da Administração Pública, a despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária relativa ao Serviço Público de Telefonia.
3.12. As partes concordam com a emissão, na forma do artigo 20 da Lei n.º 5.474/68, de duplicatas relativas aos serviços ora contratados, podendo, também, ser objeto de desconto junto à rede bancária.
3.13.O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das Partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
4. ALTERAÇÕES NO CONTEÚDO DA FIGURAÇÃO OPCIONAL
4.1. O CLIENTE se obriga a comunicar, por escrito, à TELELISTAS, com registro de protocolo, as alterações ocorridas nos dados constantes nas Condições Específicas deste Contrato ou em qualquer elemento de sua Figuração Opcional, inclusive de número de telefone, imediatamente após a sua ocorrência, correndo o custo de alteração, se houver, a cargo do CLIENTE.
4.2. A TELELISTAS deverá efetuar a alteração na Figuração Opcional no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da comunicação do CLIENTE.
5. PERIODICIDADE E DURAÇÃO DA DIVULGAÇÃO
5.1. É diária a periodicidade das edições das listas telefônicas da TELELISTAS através da Internet.
5.2. Salvo disposição expressa em contrário prevista nas Condições Específicas constantes do anverso, o prazo de divulgação da(s) Figuração(ões) Opcional(is) é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua primeira divulgação.
5.2.1. Este prazo será automaticamente prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, salvo manifestação expressa em contrário, do CLIENTE ou da TELELISTAS, por escrito, enviada à outra Parte até 30 (trinta) dias antes do término de cada período de divulgação.
5.2.2. A cada período de divulgação, os preços contratados serão automaticamente reajustados conforme os níveis da tabela de preços TeleListas.net vigente à época da renovação e serão pagos pelo CLIENTE no mesmo número de parcelas constantes das Condições Específicas deste Contrato.
6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TELELISTAS
6.1. Em caso de erro de responsabilidade da TELELISTAS na figuração contratada, a TELELISTAS deverá corrigir o erro no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da comunicação do problema ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da TELELISTAS.
6.2. Em caso de erro ou omissão na figuração contratada, a responsabilidade da TELELISTAS fica limitada à extensão do período de veiculação da figuração opcional do cliente por prazo equivalente ao período de veiculação incorreta.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO DE CONTRATO
7.1. O presente Contrato vigora a partir da data de sua assinatura até o término do período de divulgação e suas prorrogações, conforme a cláusula 5.2.1, ou até o término dos pagamentos devidos, o que ocorrer por último.
7.2. O Contrato poderá ser rescindido pela TELELISTAS, se apurado vício de contratação, inconsistência de dados ou constatada a existência de inadimplência para com a TELELISTAS ou com terceiros, ou ainda em razão da insuficiência de garantias de pagamento, devolvendo-se os valores a maior eventualmente já pagos pelo CLIENTE, em proporção ao período de tempo em que sua Figuração Opcional foi divulgada.
7.3. Este Contrato pode ser rescindido, por arrependimento do CLIENTE ou da TELELISTAS, sem qualquer ônus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data de contratação, mediante comunicação escrita e com protocolo específico do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da TELELISTAS.
8. FORO DE ELEIÇÃO
8.1.O foro do presente Contrato é o da Capital do Estado de domicílio do CLIENTE, cujo endereço consta no anverso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As Condições Específicas deste Contrato são as que constam do seu anverso e de seus anexos.
III - EDITORAS TELELISTAS
TELELISTAS (Região 1) Ltda., CNPJ nº 02.956.234/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37, CEP 20.091-007
TELELISTAS (Região 2) Ltda., CNPJ nº 03.839.889/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37, CEP 20.091-007
TELELISTAS (Região 3) Ltda., CNPJ nº 04.700.447/0001-24, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37, CEP 20.091-007
TELELISTAS (Região 4) Ltda., CNPJ nº 04.734.057/0001-75, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37, CEP 20.091-007
LEGENDA CONFORME CAMPO DE “TIPO DE MATÉRIA” DO ANVERSO:
Matérias:
| Código |
Descrição |
Grupo* |
| SLK |
Super Link |
1 |
| MS |
Mini-site |
1 |
| LKS |
Link Standard |
2 |
| HP |
Home Page |
2 |
| VC |
V-Card |
3 |
| MB e MBL |
Módulo Básico |
4 |
MATÉRIAS EXCLUSIVAS DO SEGMENTO RESTAURANTES:
| Código |
Descrição |
Grupo* |
| SLKR |
Super Link |
1 |
| MSR |
Mini-site |
1 |
| C+ |
Cardápio Plus |
2 |
| LKSR |
Link Standard |
3 |
| I+ |
Info Plus |
4 |
* Grupo - Indicativo de anúncios com a mesma relevância, os quais serão exibidos no resultado de busca do site www.telelistas.net como fazendo parte do mesmo grupo de anúncios.
COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS:
SLK | LKS | VC | MBL | MB
Nome da empresa; 1 endereço; até 3 telefones; 1 e-mail; 1 link para site de domínio próprio do anunciante; 1 logomarca; até 7 linhas de informação; até 2 pessoas de contato (com nome, cargo, telefone e/ou e-mail); horário de atendimento; formas de pagamento; até 10 produtos; até 10 serviços e especialidades; até 10 marcas e convênios.
MS
Nome da empresa; 1 endereço; até 3 telefones; 1 e-mail; 1 logomarca; até 7 linhas de informação; até 2 pessoas de contato (com nome, cargo, telefone e/ou e-mail); horário de atendimento; formas de pagamento; até 10 produtos; até 10 serviços e especialidades; até 10 marcas e convênios. Inclui a criação e hospedagem de 3 páginas com fotos e textos acessíveis por um subdomínio no formato www.nomedaempresa.telelistas.net.
MSR
Nome da empresa; 1 foto; 1 endereço; até 3 telefones; 1 e-mail; 1 logomarca; até 6 linhas de informação; horário de atendimento; até 2 telefones e 1 e-mail exclusivos para pedidos; faixa de preços; formas de pagamento; até 10 serviços. Inclui 1 página exclusiva para cardápio contendo logomarca, até 2 telefones, 1 e-mail e até 80 linhas de texto. Inclui, ainda, a criação e hospedagem de 3 páginas com fotos e textos acessíveis por um subdomínio no formato www.nomedaempresa.telelistas.net.
HP
Nome da empresa; 1 endereço; até 3 telefones; 1 e-mail; 1 logomarca; até 7 linhas de informação; até 2 pessoas de contato (com nome, cargo, telefone e/ou e-mail); horário de atendimento; formas de pagamento; até 10 produtos; até 10 serviços e especialidades; até 10 marcas e convênios. Inclui a criação e hospedagem de 1 página com fotos e textos acessível por um subdomínio no formato www.nomedaempresa.telelistas.net.
SLKR | LKSR | I+
Nome da empresa; 1 foto; 1 endereço; até 3 telefones; 1 e-mail; 1 link para site de domínio próprio do anunciante; 1 logomarca; até 6 linhas de informação; horário de atendimento; até 2 telefones e 1 e-mail exclusivos para pedidos; faixa de preços; formas de pagamento; até 10 serviços.
C+
Nome da empresa; 1 foto; 1 endereço; até 3 telefones; 1 e-mail; 1 link para site de domínio próprio do anunciante; 1 logomarca; até 6 linhas de informação; horário de atendimento; até 2 telefones e 1 e-mail exclusivos para pedidos; faixa de preços; formas de pagamento; até 10 serviços; 1 página exclusiva para cardápio contendo logomarca, até 2 telefones, e 1 e-mail e até 80 linhas de texto.
ÁREA DE ATUAÇÃO (abrangência dos anúncios):
| Código |
O anúncio será exibido: |
| BRA |
Em todas as localidades do Brasil |
| BRM |
Nas localidades que compõem todas as capitais do Brasil e suas respectivas regiões Metropolitanas |
| BRC |
Em todas as capitais do Brasil |
| RGE |
Em todas as localidades da região geoeconômica contratada (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste ou Centro-oeste) |
| EST |
Em todas as localidades que compõem o Estado contratado |
| MET |
Em todas as localidades que compõem a região metropolitana da capital contratada |
| LIS |
Nas localidades que compõem a abrangência da lista impressa indicada |
| LOC |
Na localidade contratada |
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