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Lista
Telefônica |
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Todo
assinante da telefonia fixa (Operadoras Telemar,
Brasil Telecom, Sercomtel) tem direito de
receber a lista telefônica? |
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Segundo
a Legislação das Telecomunicações,
todo assinante deve receber anualmente
a lista telefônica obrigatória
e gratuita da operadora de telefonia
de sua região. |
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A
entrega da lista é obrigatória? |
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Segundo
a Legislação das Telecomunicações,
todos que possuem telefone têm
o direito de receber anualmente uma
nova edição da lista telefônica
obrigatória e gratuita da operadora
de sua região. |
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Qual
o critério da distribuição
da lista? Se eu tenho duas linhas telefônicas
instaladas no mesmo endereço, só
recebo uma lista? Por que? |
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O critério
é o estabelecido pela Resolução
da Anatel nº 66 de 09/11/1998,
Art. 22, que regulamenta:
Assinante residencial - Tem direito
a um exemplar por endereço. Havendo
mais de um telefone no mesmo endereço,
é facultado ao assinante solicitar
o fornecimento gratuito de exemplar
adicional até o limite máximo
de 03 (três) por endereço;
Assinante não-residencial - Tem
direito a um exemplar para cada três
telefones instalados no mesmo endereço;
Assinante CPCT (Central Privada de Comutação
Telefônica) - tem direito a um
exemplar para cada assinante da linha
tronco;
Hotéis - Têm direito a
um exemplar para cada ramal instalado
e informado à editora;
Assinantes Telemínio - Não
estão previstos para receberem
a lista. Para recebê-la, precisam
solicitar à editora;
Assinantes Celular - Não estão
previstos para receberem a lista. Para
recebê-la, precisam solicitar
à editora;
Assinantes de outras operadoras telefônicas
- Não estão previstos
para receberem a lista. Para recebê-la,
precisam solicitar à companhia
telefônica de sua região.
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Quanto
custa um exemplar de lista telefônica?
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Nada.
A distribuição da lista
telefônica da sua região
é gratuita. |
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O
entregador está me cobrando pela lista.
Eu devo pagar? |
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Não.
A distribuição é
gratuita. Caso ocorra a cobrança,
denuncie o entregador ligando para o
Serviço de Atendimento ao Cliente
pelo telefone 0800-7275000 ou
pelo www.telelistas.net.
Informe, se possível, o nome
do entregador e a placa do veículo
que está fazendo a distribuição. |
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Desejo
obter a lista de outro estado/município.
Posso receber? |
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Sim,
mas as despesas postais serão
pagas por você. Ligue para o Serviço
de Atendimento ao Cliente no telefone
0800-7275000 ou pelo www.telelistas.net,
e solicite mais informações. |
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Qual
é o prazo para a entrega das listas? |
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A lista
telefônica é editada e
distribuída anualmente. A entrega
dos novos exemplares acontece no prazo
máximo de 30 dias após
o início da distribuição,
de acordo com o término da vigência
da edição anterior. |
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Meu
nome está errado na lista. O que faço
para corrigir? |
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Entre
em contato com o setor de cadastro da
Companhia Telefônica de sua cidade
para alteração dos seus
dados. |
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Meu
telefone está desatualizado na lista.
Como faço para atualizá-lo?
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Se
o seu telefone foi adquirido recentemente,
aguarde a próxima lista para
saber se a atualização
foi processada. Caso tenha sido adquirido
há mais de 12 meses, entre em
contato com o setor de cadastro da companhia
telefônica de sua cidade e solicite
a alteração dos seus dados. |
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O
título em que figuro não está
compatível com a atividade que exerço.
Como proceder para corrigir? |
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Entre
em contato com o setor de cadastro da
companhia telefônica de sua cidade
e solicite a alteração
dos seus dados. |
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