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As melhores 5 empresas de Artistas Plásticos

Os artistas plásticos são profissionais que trabalham na criação de obras de arte como, quadros, esculturas, objetos de cerâmica, instalações artísticas, entre outros. Os artistas plásticos devem ser criativos, dominar técnicas de pintura e escultura, ter interesse por formas e cores e habilidades motoras e sensoriais. Geralmente, o artista plástico tem um dom ou talento nato para exercer a profissão, mas isso não significa que ele não deva se especializar. Existem cursos na área de artes plásticas, design de objetos, ensino da arte, museologia, restauração de obras de arte, história da arte, e outros, que acrescentam mais conhecimento para melhorar a qualidade das obras e melhorar o currículo. As galerias de arte são espaços utilizados para expor as obras de arte. Os espaços são arquitetados para proporcionarem a correta apreciação das obras expostas, levando em consideração a posição, a iluminação e possibilidade de visualização dos visitantes. Algumas galerias têm exposições fixas e outras temporárias. Depende do autor a disponibilização de venda das obras. Encontre aqui artista plástico, artes plásticas e galerias de arte.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

Rua Rui Barbosa, 37 qd 37 lt 15
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

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