Um aterramento elétrico é um sistema ligado a um circuito elétrico, que mede as correntes elétricas que passam por esse circuito e servem como via de retorno para um circuito elétrico, encaminhando picos de eletricidade para o chão, para que não causem danos. O sistema de aterramento elétrico compreende uma viga cravada na terra e conectada a um fio conhecido como fio terra, que possui as cores verde e amarela e tem como objetivos minimizar a variação de tensão de uma rede elétrica e eliminar as fugas de energia, protegendo as pessoas de um choque elétrico. Sendo assim, o aterramento elétrico possui três funções principais: proteger o usuário de descargas elétricas, descarregar cargas estáticas acumuladas e aprimorar o funcionamento de dispositivos como fusíveis e disjuntores. O profissional mais indicado para fazer um aterramento elétrico é o eletricista. Saiba mais em: http://www.eletricistas.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de empresas e profissionais especializados em aterramento elétrico
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.