Os consultores em energia elétrica são profissionais que ajudam o consumidor a administrar e gerenciar seus custos com energia elétrica, instruindo os clientes a obter um consumo mais econômico, seja em residências ou empresas, reduzindo o custo e o impacto ambiental através da eliminação de desperdícios. Nesse caso, a empresa responsável pela consultoria analisa todas as instalações e aparelhos elétricos e eletrônicos, analisando os possíveis desperdícios de energia. Além disso, as empresas especializadas em consultoria em energia elétrica ou consultoria energética também oferecem serviços de estudo de coordenação e seletividade, instalações industriais, elaboração de projetos elétricos, assessoria tributária e jurídica, adequação de empresas em normas de consumo de energia, efieciência energética, locação e venda de geradores e termografia, que é a identificação de pontos quentes na planta elétrica, entre outros serviços. Encontre aqui telefones e endereços de Consultores em Energia Elétrica
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.