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As melhores 5 empresas de Correios e Telégrafos

Correio é o estabelecimento que faz o envio de correspondências, documentos e encomendas. Qualquer coisa que você deseja enviar, sendo para qualquer lugar, pode ser enviada através de um serviço postal. Já o telégrafo é um meio de transmissão de informações por meio de pulsos elétricos - as informações são passadas por meio de um sinal codificado. Para garantir a precisão dos serviços de correio, é dado à encomenda ou correspondência um número de rastreamento. Os serviços postais também incluem o redirecionamento das encomendas. Por exemplo, quando você estiver viajando ou estiver longe de casa por algum motivo, pode contratar essas agências para funcionar como sua base de contato, e para que sua carta ou encomenda seja redirecionada para elas. Em seguida, você pode dar seu endereço atual ou do escritório mais próximo para que a encomenda chegue até você. Além disso, os serviços de correio oferecem uma taxa reduzida para enviar cartas em massa. Você também pode dispor do serviço de Correio Expresso, que entrega sua carta em poucos dias, no dia seguinte ou até mesmo na hora que foi marcada. Encontre aqui telefones e endereços de correios e telégrafos
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

Rua Ibipitanga, 98
 Florais Lea - Luís Eduardo Magalhães - BA

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