As melhores 5 empresas de Transformadores Elétricos

Transformador é o dispositivo responsável pela transmissão de corrente ou potência elétrica entre dois circuitos. Existem transformadores de subestações - operam em altíssima tensão - e transformadores de distribuição - presentes em postes, por exemplo. Estes levam a energia elétrica aos lares dos consumidores. Problemas em transformadores podem comprometer a distribuição em determinada região, além do potencial perigo que envolvem alta tensão e curtos-circuitos. Por esses motivos, o manuseio e trabalho com esse tipo de aparelho deve ser feito por pessoas especializadas e preparadas. Geradores elétricos ou geradores de energia também podem ser encontrados em estações ou em estabelecimentos específicos. Alguns hospitais, escolas, shoppings e outros locais possuem gerador para o caso de falta de energia. A presença desse dispositivo em hospitais é indispensável, visto que boa parte dos aparelhos que mantém pacientes vivos precisa de energia elétrica para funcionar. Saiba mais em: http://www.eletricistas.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de onde comprar transformador elétrico, motores e geradores elétricos.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

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Fabricação, reforma e manutenção de Transformadores Trifásicos Rebobi ...

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