As melhores 5 empresas de Aluguel de Automóveis

O aluguel de automóveis consiste no aluguel de um veículo durante deteminado período de tempo, que é pré-estabelecido no momento do alguel e pode ser feito em pacotes diários, semanais, mensais, etc. O locatário do pode escolher o modelo de sua preferência, já que a maioria das locadoras de veículos possuem uma grande variedade. é recomendado que o cliente faça uma reserva com antecedência, principalmente se o carro for alugado em uma outra cidade, no caso de viagens. Uma outra funcionalidade dos carros para aluguel está no aluguel de frotas completas, feito por empresas. A terceirização dos veículos apresenta muitas vantagens às empresas, já que elas não precisam se preocupar com a manutenção dos automóveis, com o reparo de eventuais problemas, com o pagamento de seguro e outras taxas. Todos esses procedimentos ficam a cargo da empresa que aluga os automóveis, ou seja, da locadora de carros. Algumas empresas de aluguel de veículos disponibilizam serviços complementares, como motoristas particulares. Se você precisa de um veículo temporariamente, opte por um carro de aluguel, serviços de locação de automóveis ou outros tipos de automóveis de aluguel. Encontre aqui telefones e endereços de empresas que fazem Aluguel de Automóveis,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
Locação de Equipamentos: Guindaste 70 e 30 Toneladas, Escavadeira Hidr ...

Avenida JK, 139 LC LOCACOES
 Mimoso 1 - Luís Eduardo Magalhães - BA

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