As melhores 5 empresas de Creches

Creche consiste num estabelecimento destinado ao ensino e cuidado de crianças com idades entre 3 meses e 3 anos. A creche é um lugar que, essencialmente, um profissional cuida da criança enquanto os pais não podem estar junto delas. Um exemplo de quando você pode usar de uma creche é quando você trabalha durante o dia e tem a necessidade de pessoas qualificadas para supervisionar e cuidar de seu filho durante um determinado tempo. Existem creches particulares e creches públicas, como a creche municipal. Creches são locais onde as crianças podem ser supervisionadas durante todo o dia. Isto pode incluir várias atividades para as crianças, que as incentiva a interagir com outras crianças da mesma idade. Além disso, há algumas creches que possuem um determinado cronograma, como a hora do almoço, hora da soneca, tempo para brincadeiras etc, sendo chamadas de creche escola. Isso ajuda a manter as crianças em rotinas saudáveis e faz com que o tempo passe mais rapidamente para elas. Existem creches matutinas, vespertinas e integrais. Saiba mais em: http://www.escola.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de creches
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

AVENIDA SALVADOR, 1446
 Mimoso do Oeste - Luís Eduardo Magalhães - BA

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Rua Senhor do Bonfim, 1807 quadra 127 Lote 07
 Mimoso do Oeste - Luís Eduardo Magalhães - BA

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