As melhores 5 empresas de Construtoras

Uma construtora é um tipo de empresa que se dedica à construção civil, executando obras e edificações, além de desenvolver projetos e orçamentos. Os imóveis construídos pelas construtoras podem ser casas, prédios, galpões, chácaras, sítios, condomínios etc, com finalidade residencial ou comercial. Algumas empresas ainda prestam serviços de limpeza predial e urbana, pintura, impermeabilização, restauração de fachadas, pavimentação de pisos e calçadas. Muitas delas constroem empreendimentos e põe à venda antes mesmo de estarem prontos. Desta forma, há a capitalização do projeto, a partir do incentivo à compra a preços menores, já que ao comprar o imóvel na planta, o cliente paga menos do que quando está para ser inaugurado. Alguns vêem isso também como forma de investimento. Empresas como MRV, Rossi e Tenda, são famosas no ramos das construtoras. Encontre aqui telefones e endereços de construtoras e serviços de engenharia, projetos e reformas.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

Rua São Francisco, 0 qd 78 lt 8
 Mimoso Ii - Luís Eduardo Magalhães - BA

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