As melhores 5 empresas de Escolas de Educação Infantil

A escola de educação infantil é um estabelecimento voltado para crianças e serve como uma transição para a aprendizagem formal. As crianças aprendem habilidades básicas através de brincadeiras e interação social. As escolas de educação infantil também são conhecidas como pré-escola, pré-primário, jardim de infância e maternal. As creches são locais onde os pais podem deixar seus filhos enquanto trabalham. Normalmente a creche é destinada a crianças de 0 a 3 anos. A maioria das escolas de educação infantil oferecem um elevado nível de cuidados infantis. Os funcionários são treinados para que saibam lidar com crianças e as ajude no desenvolvimento, nutrição e nas questões psicológicas. A segurança da criança é prioridade nessas escolas. Elas geralmente oferecem refeições como o café da manhã, almoço e lanche da tarde, dependendo do horário que a criança fique na escola. As escolas infantis também ensinam habilidades básicas como amarrar os sapatos e comer com talheres. As escolinhas atendem às necessidades individuais da criança e de acordo com a faixa etária. Saiba mais em: http://www.escola.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de escolas de educação infantil, maternal e creches
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

Rua Espirito Santo, 1401 quadra 92, lote 10
 Mimoso Ii - Luís Eduardo Magalhães - BA

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