As melhores 5 empresas de Aluguel de Ônibus

ônibus são automóveis de uso coletivo, embora isso não impeça sua utilização de ser privativa, devido a possível delimitação do grupo que irá embarcar no mesmo. Se você precisa transportar uma quantidade grande de pessoas para um determinado local, pode optar pelo aluguel de ônibus ou fretamento de ônibus. Estes veículos podem ser alugados por um período de tempo fixo, por um valor pré-determinado. Para alugar um ônibus é necessário entrar em contato com uma empresa de aluguel de veículos, que seja especializada em outros tipos de veículos, além de carros ou entrar em contato com as empresas de ônibus. Existem várias vantagens para optar por um ônibus alugado, especialmente se você não tiver um carro, ou simplesmente optar por não usar seu carro. Existem vários serviços de locação de ônibus, tais como: aluguel de ônibus para turismo, aluguel de ônibus para excursão, aluguel de ônibus para passeio e aluguel de ônibus para passeio escolar. Encontre aqui telefones e endereços de serviços de aluguel de ônibus ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

Rua Juazeiro, 105
 Santa Cruz - Luís Eduardo Magalhães - BA

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