Consultores são pessoas com qualificações profissionais específicas em uma área que prestam serviço de aconselhamento sobre questões técnicas a empresas ou a pessoas físicas que o contratem. Consultores em recursos humanos são profissionais contratados por empresas para realizar processos seletivos, contratação e treinamento de indivíduos que farão parte do corpo de funcionários da empresa. A consultoria em recursos humanos visa direcionar a gestão de pessoas à nível empresarial, realizar o gerenciamento de carreiras ou a recolocação profissional a partir de uma análise específica, encontrando, dessa forma, um planejamento que levará ao objetivo necessário ou pretendido. Na gestão de pessoas de uma empresa é muito comum a consultoria visar a seleção, recrutamento e treinamento de funcionários através da assessoria realizada. Encontre aqui telefones e endereços de profissionais e empresas que realizam consultoria na área de Recursos Humanos.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.