As melhores 5 empresas de Empreendimentos Imobiliários

Empreendimentos imobiliários ou Imobiliária é uma empresa, credenciada pelo CRECI, para atuar no mercado imobiliário, na intermediação de venda ou aluguel de imóveis, como casas, escritórios, salas, apartamentos, sítios etc, bem como proceder a administração de imóveis locados. Para fazer essa mediação, as imobiliárias cobram uma taxa ao dono do imóvel, taxa essa que é repassada no valor final do imóvel, tanto para aluguel, quanto para venda. Os serviços imobiliários, poupam o dono do imóvel do trabalho com a qualificação dos inquilinos, burocracia com documentos, pagamentos e atrasos. As negociações são feitas mediante contrato, para a proteção tanto do proprietário, quanto do inquilino e também da imobiliária. Esse contrato prevê o prazo do aluguel, valores, condições de entrega e devolução do imóvel e outras cláusulas importantes para a segurança das partes envolvidas. Saiba mais em: http://www.construir.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de empreendimentos imobiliários e imobiliárias cimento
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

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 Universitário - Luís Eduardo Magalhães - BA

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