Lava rápidos são lugares especializados na limpeza e lavagem de veículos. Em um lava-rápido, o dono do automóvel pode escolher se quer uma lavagem completa, que inclui a limpeza interna do carro, ou apenas a lavagem rápida externa, que é feita com água a sabão e que deixa a parte de fora do carro bastante limpa. Esse ultimo serviço é bem mais barato que a lavagem completa e é bem mais rápido também, podendo ser feito em 15 minutos. Além disso, em um lava a jato também é possível solicitar o polimento de automóveis. O polimento automotivo é recomendado para retirar dos veículos manchas da pintura, riscos superficiais, manchas provocadas pelo sol, árvores e pássaros, além de promover o brilho em peças que foram repintadas. O polimento de carro é feito utilizando massas abrasivas e politrizes giratórias ou lixas d'água. O polimento de carros deve ser feito por um profissional especializado, que tenha passado por um curso de polimento, já que o procedimento, quando mal feito, pode danificar o veículo. Você pode optar por tipos de polimento como polimento 3m e polimento cristalizado (cristalização). Encontre aqui telefones e endereços de lava rápidos e serviços de polimento de automóveis
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.