Antes da construção de um imóvel, os arquitetos fazem um planejamento, em forma de desenho, representando a localização dos cômodos e demais detalhes da construção, como medidas de paredes, portas e janelas. Esse projeto casa se chama planta e é fundamental para que o imóvel tenha o resultado esperado depois de pronto. A planta pode conter, inclusive, informações sobre instalação elétrica, encanamentos e materiais de construção adequados. As plantas de casas e outros tipos de construções podem ser criadas digitalmente, usando programas como o CorelDraw, o AutoCAD e o Microsoft Office Visio ou manualmente. Qualquer procedimento de construção de imóveis deve ser orientado por profissionais da área da arquitetura, como os próprios arquitetos ou projetistas, pois se houver algum erro na estrutura, a segurança do imóvel pode ficar totalmente comprometida. Encontre aqui telefones e endereços de empresas que fazem plantas e projetos
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.