TeleListas.net

Bairros

As melhores 5 empresas de Suplementos Alimentares

Os suplementos alimentares são preparações destinadas a complementar a dieta e fornecer nutrientes, como vitaminas, minerais, fibras, ácidos graxos ou aminoácidos, que podem estar faltando ou que podem não estar sendo consumidos em quantidade suficiente na dieta de um indivíduo. é importante consultar um nutricionista para que ele receite o melhor suplemento alimentar, de acordo com as necessidades e objetivos do paciente. Você pode comprar suplemento alimentar em lojas de produtos naturais, farmácias e lojas especializadas em produtos para atletas. Além disso, os suplementos alimentares para fisiculturismo são usados por praticantes de atividade física, mais comum em praticantes de musculação, proporcionam nutrientes como proteínas, carboidratos, aminoácidos, vitaminas e etc. Essas substâncias ajudam na perda de peso, definição muscular e ganho de massa muscular, dependendo do suplemento escolhido. Alguns dos tipos de suplemento alimentar mais utilizados são: Whey Protein, Albumina, Proteína da Soja, Creatina e Dextrose. Encontre aqui telefones e endereços de lojas que comercializam suplementos alimentares
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.

Rua Castro Alves, 0 qd 73 lt 1
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

Info Site

anterior
Página 1 de 1
anterior
utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade.