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As melhores 5 empresas de Topografia e Agrimensura

Topografia é a ciência que estuda desastres geográficos, definindo sua situação e localização na Terra. é também o estudo que faz a descrição e a representação das superfícies destes corpos, como para a sua cartografia. Tem como objetivo determinar analiticamente as medidas de área, perímetro, localização, orientação, variações no relevo, etc e representá-las em plantas cartográficas. A topografia também é usada para a implantação e acompanhamento de obras de todos os tipos, como projetos viários, edificações, urbanizações e outros. A agrimensura é um ramo da topografia que estuda as divisões das propriedades rurais e urbanas. O agrimensor é um profissional formado em engenharia geográfica e é treinado nas indústrias ópticas para manusear os modernos teodolitos ou estações totais. Quem faz esse tipo de medição e demarcação são os engenheiros agrimensores - profissionais qualificados para analisar o perfil topográfico do ambiente onde vai ser feita a obra e o posterior monitoramento. Encontre aqui telefones e endereços de serviços de topografia e agrimensura, georeferenciamento e levantamento topográfico ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
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