Sugestões de Corretores de Imóveis
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Na compra de um imóvel, retire a certidão de ônus de penhora, verifique a "saúde" do imóvel, não compre um imóvel penhorado. Cuidado! Evite dor de cabeça no futuro. Seu sonho pode virar um pesadelo
Na compra de um bem, é preciso tirar NO MÍNIMO as certidões do Registro de Imóveis, dos Depositários Públicos e do cartório de Interdições. A Escritura de Compra e Venda, além de obedecer aos requisitos da Legislação Federal, deverá seguir o que prevê a recente Lei Estadual nº 6.881\2006. Fiquem de olho, qualquer descuido pode ser fatal na compra de um imóvel onerado, penhorado, inscrito na dívida ativa, com débitos fiscais.
O CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO DO ESTADO DO PARÁ É CLARO:
- artigo 808. As penhoras, arrestos e sequestros de imóveis serão
registrados depois de pagos os emolumentos do registro pela parte
interessada, independentemente de mandado judicial, mediante
apresentação de certidão do diretor de secretaria, ou de cópia do
respectivo auto ou termo, de que constem, além dos requisitos
exigidos para o registro, os nomes do juiz, do depositário e das
partes e a natureza do processo.
CTN, artigo 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.