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Advocacia Criminal & Consultoria Jurídica, incluindo Tribunal do Júri e delitos de trânsito. Elaboração de pareceres jurídicos sobre matérias criminais. ATENDIMENTOS em Curitiba, Colombo, Matinhos, Pinhais, Piraquara, S. José dos Pinhais e outras cidades.
Advocacia desde 2006, regularmente inscrito na OAB-PR nº 41.497.
Atuação em variados ramos do Direito Criminal e Processual Penal, incluindo Tribunal do Júri (desde a fase de pronúncia ou impronúncia do réu), delitos de trânsito e interposição de recursos na fase de Execução Penal; com responsabilidade ética, atenção, dedicação, empenho e estudo aprofundado da causa ou do problema do cliente.
É Defensor dativo regularmente credenciado pela OAB/PR, desde 2017, para atuação em defesa criminal de acusados e réus, mediante expressa nomeação judicial, nas Comarcas de Curitiba, Pinhais e São José dos Pinhais, nas áreas do Criminal em geral, de Execução Penal, do Tribunal do Júri, de violência doméstica e familiar contra a mulher, no Juizado Especial Criminal, e no Penal Militar. Também é Defensor dativo na área Cível nas referidas comarcas.
ATENDIMENTOS PRESENCIAIS E REMOTOS nas Comarcas de Curitiba, Araucária, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Matinhos, Paranaguá, Pinhais, Piraquara e S. José dos Pinhais - Paraná, inclusive em CASOS DE URGÊNCIA.
Realização de audiências de custódia em qualquer situação culminada em prisão cautelar, com comunicação prévia ao advogado.
Impetração de Habeas Corpus, apresentação de pedido de Liberdade Provisória, e outras medidas legais necessárias para solução emergencial da causa do cliente, visando o relaxamento ou revogação de prisão cautelar, na forma da lei.
Análise e interposição de recursos cabíveis na fase de Execução Penal, em decorrência de violação legal e constitucional de direitos assegurados ao apenado pela Lei de Execução Penal, e também por normas regulamentares editadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Acompanhamento e aconselhamento na causa criminal do cliente desde a fase inicial de tramitação de Inquérito, da investigação e do depoimento perante a autoridade policial; em todas as etapas processuais posteriores perante o Judiciário, e em todas as instâncias judiciais competentes, com exame cuidadoso e adoção das medidas legais compatíveis e necessárias ao caso específico, para encontrar a melhor solução do problema.
Análise e formulação de representação criminal pela vítima ou pelo ofendido em situações fáticas específicas, em ocorrências tipificadas na legislação penal vigente, e no prazo de lei.
Análise e ajuizamento de ação cível indenizatória por prática habitual de negligência ou de violação de direitos legais e constitucionais assegurados ao apenado na fase de Execução Penal de sentença criminal, por agentes públicos do Estado; ou por prisão injusta, ilegal e arbitrária de indivíduo comprovadamente acusado de maneira irregular e sem prova lícita.
Análise de cabimento e adoção de medidas legais relativas a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade vigente, para responsabilização de agentes públicos em casos específicos, comprovados ou com indícios de práticas ilegais e infracionais no âmbito judicial ou administrativo por autoridades e agentes, incluindo crime de violência institucional estatal, na forma da causa apresentada pelo cliente; observando o posicionamento atualizado do Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre a constitucionalidade e eficácia das Leis nºs 13.869/2019 e 14.321/2022.
Análise e atenção permanente ao entendimento das jurisprudências atualizadas do Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Tribunal de Justiça do Paraná - TJ/PR e do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP, sobre as mais relevantes matérias e temáticas criminais em julgamentos, e que repercutem diretamente nas ações penais e em outras demandas judiciais e administrativas.
Advocacia criminal com visão garantista dos Direitos Fundamentais da Constituição Federal, da efetividade da ampla defesa, de garantia do contraditório, e da presunção de inocência do acusado até o trânsito em julgado de sentença.