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As melhores 5 empresas de Argamassa

Quem vai construir ou reformar provavelmente precisará de argamassa, dependendo do tipo de serviço a ser executado. A argamassa é a mistura homogênea de agregados miúdos, aglomerantes inorgânicos e água, contendo ou não aditivos com propriedades de aderência e endurecimento, podendo ser dosada em obra ou em instalação própria (argamassa industrializada). As argamassas tem as seguintes funções: assentar tijolos, blocos, azulejos, ladrilhos, cerâmica e tacos de madeira; impermeabilizar superfícies; regularizar (tapar buracos, eliminar ondulações, nivelar e aprumar) paredes, pisos e tetos e dar acabamento às superfícies (liso, áspero, rugoso, texturizado etc.). Desta forma, este é um dos materiais de construção mais importantes numa obra, que possui inúmeras funções. Além disso, elas são classificadas das seguintes formas: argamassas para assentamento, argamassas para revestimento, argamassas para piso, argamassas poliméricas etc. A marca mais conhecida desse produto é a argamassa quartzolit. O preço da argamassa não costuma ser elevado e sacos contendo 20kg podem ser encontrados no mercado a partir de R$20,00. Saiba mais em: http://www.materiaisdeconstrucao.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de lojas que vendem argamassa e outros materiais de construção.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
Justmix Servicos de Concretagem em Mimoso do Oeste
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Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Rua Parana, 673 SL 1
 Mimoso do Oeste - Luís Eduardo Magalhães - BA

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