Um fornecedor de produtos químicos é uma empresa especializada na distribuição de vários tipos de produtos desta categoria. Fábricas de produtos químicos podem se especializar em uma variedade de materiais. Por exemplo, um fornecedor de produtos químicos pode distribuir produtos farmacêuticos para drogarias e consultórios, produtos para fins agrícolas ou para fins domésticos. Outro exemplo comum de um produto químico muito utilizado pelos consumidores é o inseticida. Inseticidas são substâncias que são usadas para matar insetos. Geralmente, estes estão disponíveis para ajudá-lo a impedir que os insetos destruam seu gramado ou plantações, ou simplesmente para evitar que eles entrem em sua casa. No entanto, alguns produtos químicos precisam de autorização para serem comercializados. Encontre fornecedores autorizados para os produtos químicos em geral, bem como os produtos químicos de determinada ação, como glicerina, cloro, ácidos etc. Além disso, você também encontra aqui fornecedores de produtos químicos agrícolas. Encontre aqui endereços e telefones de atacados ou de fábricas de produtos químicos.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.