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As melhores 5 empresas de Auditores

Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor feito por auditores com o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas aos objetivos da empresa. Hoje, entre as principais empresas de auditoria independente externa estão: Deloitte, PwC, KPMG, Ernst & Young e BDO. Trata-se de um trabalho que precisa ser feito por profissionais de confiança, já que serão analisadas questões financeiras e burocráticas de um negócio, averiguando sua veracidade e transparência. As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna. Enquanto a primeira é realizada por um auditor sem vínculos empregatícios com a empresa, a segunda é feito por um profissional da própria empresa com o propósito de monitorar e avaliar os controles internos. No caso das auditorias externas, há diversos tipos, como a auditoria de RH, de qualidade, jurídica, contábil, financeira etc. Em ambos os casos, existem normas de auditoria específicas que precisam ser seguidas. Encontre aqui telefones e endereços de auditores em todo o Brasil.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
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Rua Mato Grosso, 441
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

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