O aparelho desumidificador de ar serve para remover sua umidade, através de sua condensação em uma superfície fria. Um desumidificador é uma espécie de ar condicionado que possui espirais quentes e frias na mesma caixa. Uma ventoinha retira o ar do ambiente através de uma espiral gelada, assim como acontece em aparelhos de ar condicionado, para condensar a umidade. O ar seco então passa pela espiral quente, para ser aquecido novamente até o seu nível de temperatura original. Já os umidificadores de ar são aparelhos que aumentam a umidade do ar de um determinado ambiente. No mercado, existem vários tipos de umidificador, como o vaporizador, que ferve água e joga vapor no local; o impulsor, que lança gotículas de água no ar; o ultra-sônico, que cria gotas de água através de um diagrama de metal e o sistema de pavio, que retira água de um reservatório com auxílio de um pavio ou espuma para, em seguida, essa água ser espalhada no ambiente, impulsionada por um ventilador. Encontre aqui telefones e endereços de empresas especializadas em desumidificadores e umidificadores
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.