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As melhores 5 empresas de Divisórias

As divisórias são muito utilizadas para particionar ambientes, na arquitetura são definidas como: Paredes que separam compartimentos de uma construção, chamadas também de Tapumes ou biombos. Podem ser facilmente retiradas e montadas em outro local, utilizando-as como uma parede divisória. Muitas empresas utilizam divisória para escritórios, como por exemplo, uma divisória naval. Além da facilidade de movimentação, é mais barato montar uma divisória que construir uma parede, as quais dificultam novas divisões do ambiente, facilitando assim o trabalhando e o uso de divisórias de ambientes. Além das diferentes classificações das divisórias, elas podem variar no tamanho e nos diferentes materiais, incluindo divisórias de PVC, divisórias de madeira, divisórias de vidro e gesso acartonado (Dry Wall). Encontre aqui telefones e endereços de empresas que fazem divisórias ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
Leonildo Inácio Marschall Hedges em Centro
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Rua Paraná, 8 qd 69
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

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Márcio Rogério de Souza em Centro
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Rua Paraná, 0 qd 69 lt 78
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

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