Esteticista é o profissional que tem graduação ou formação técnica em estetica. Ele é responsável por cuidar da saúde do corpo e da pele dos clientes. Os esteticistas têm uma área bem grande de atuação e oferecem muitos tipos de tratamentos estéticos, como: limpeza de pele, hidratação facial, hidratação corporal, peeling, depilação, podologia, correção de pequenas imperfeições, drenagem linfática (pré e pós-operatório), carboxiterapia, manthus e muito mais. O profissional de estética pode trabalhar em diferentes locais, como institutos de beleza, clínicas de estética, casa esteticista, salões de beleza e até mesmo de forma autônoma. Essa profissão tem como objetivo levar a satisfação física e mental dos clientes, promovendo relaxamento e bem estar, através de técnicas e do uso de óleos, velas, pedras aquecidas e energizadas além de outros materiais. Saiba mais em: http://www.salaodebeleza.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de esteticistas e clínicas de estética.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.