Extintor de incêndio é um equipamento usado para controlar o fogo, seja em ambientes fechados, abertos ou até mesmo dentro de automóveis. Por lei, todos os estabelecimentos devem ter extintores de incêndios distribuídos em locais estratégicos. A distância máxima que uma pessoa deve percorrer até o extintor de incêndio varia. Se o local for de risco, não pode passar de 15 metros e, em lugares com risco menor, 25 metros. Os extintores podem ficar pendurados na parede ou no chão, desde que esteja com um suporte apropriado. O local onde se encontra o extintor deve ser sinalizado com faixas no chão. Existe um tipo de extintor de incêndio para cada tipo de agente causador do incêndio. Extintores compostos por água eficiente para apagar fogo de materiais sólidos, Pó Químico BC para incêndios de líquidos, Pó ABC para sólidos, líquidos, gases e eletricidade, dentre outros. Cada extintor de incêndio vem indicando o tipo e para que serve. é importante ficar atento as informações, pois o uso errado, pode até ocasionar o aumento do fogo. Também é preciso ficar de olho na validade e fazer as manutenções devidas. Encontre aqui telefones e endereços de onde comprar extintores de incêndio e equipamentos de prevenção de incêndios ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.