Farmácia de manipulação ou farmácia homeopática é um estabelecimento comercial voltado para o preparo de medicamentos e remédios, de acordo com receitas médicas. Uma única cápsula de um medicamento manipulado reúne diversos compostos, podendo diminuir a quantidade de remédios a se tomar. Os remédios manipulados, também conhecidos como homeopatia, proporcionam benefícios em relação ao custo, e também reduz o desperdício, pois o remédio é feito na quantidade exata em relação aos dias que você precisa tomá-lo. A manipulação de medicamentos é muito utilizada no tratamento de diversas doenças. Os medicamentos feitos nos laboratórios de manipulação podem ser em forma de gel, pó, comprimido, cápsulas, supositórios, colírios e até no formato de pirulitos e balas para facilitar o consumo. A prescrição médica indica a quantidade exata de substância que precisa ser usada na medicação. A maioria dos medicamentos comprados em farmácias de manipulação precisa de receita médica, enquanto outros produtos, como alguns cosméticos dispensam a prescrição. Encontre aqui endereços e telefones de farmácias de manipulação ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.