Serviço de entrega, tele entrega e fornecimento de lanches ou qualquer outra espécie de entrega à domicilio podem ser chamadas de delivery. O serviço de entrega acontece quando se faz algum pedido via internet ou telefone e a empresa em questão entrega o produto no endereço solicitado. é muito comum em empresas solicitar o serviço delivery para pedir comida, lanches, sucos etc. O fornecimento de lanches oferece uma variada gama de opções e as mais comuns são os hamburgeres e outros tipos de salgados e lanches rapidos (fast foods), pizzaria também está entre as opções. Além de serem saborosos, são rápidos, fáceis de comer e com o preço acessível. Esses lanches podem ser entregues em porções individuais ou em quantidades para festas e reuniões. As entregas geralmente agregam um taxa de serviço ou taxa de entrega, que varia dependendo do local. Encontre aqui telefones e endereços de fornecimento de lanches.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.