O gelo geralmente é vendido em fábricas que produzem e comercializam grandes quantidades. Ele pode estar inteiro, ou pode ser gelo em cubos e gelo em lascas, além de poder ser feito com água filtrada ou não. O gelo filtrado é usado quando o intuito é colocá-los dentro da bebida, já que ele precisa estar limpo. Além do mais, o gelo filtrado é mais caro que o gelo comum. Existe também o gelo seco, que é o nome dado ao dióxido de carbono CO2. Esse que, quando sua temperatura é elevada á -78°C, automaticamente sublima e atinge o estado gasoso. Quando o ar aquecido incide sobre o gelo seco, imediatamente percebe-se uma nuvem branca e densa sendo desprendida, o que o torna atraente para uso em palcos teatrais e shows. Entretanto, o gelo seco deve ser manipulado com precaução. Gelo seco não é gelo - é CO2 em estado sólido. Muitas pessoas compram grandes quantidades de gelo em fábricas quando pretendem dar uma festa, já que nesses casos é necessário gelar uma grande quantidade de bebidas. Desta forma, basta colocar os dois dentro de um isopor e, em alguns minutos, se terá a bebida gelada. Encontre aqui telefones e endereços de vendedores de gelo.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.