A madeira é um material sólido, duro que provém dos troncos e ramos das árvores, muito utilizado para construções. A madeira é explorada por madeireiros ou indivíduos que se especializam no corte de árvores. Os madeireiros, após a extração da madeira envia o material para locais que tratam e cortam as madeiras em tábuas, depois elas são vendidas diretamente para o consumidor como carpinteiros, marceneiros, indústrias moveleiras ou lojas revendedoras. A madeira pode ser utilizada para diversos fins. Um exemplo são: móveis, revestimentos, esquadrias, forros e pisos feitos de madeira que podem ser colocados em sua casa ou escritório. Em construções ela é utilizada para fazer fôrmas de concreto, escoramentos e andaimes. Também há procura grande de Madeiras para Telhado. A madeira também é usada como combustível, servindo de lenha para lareira e fogueira, e como matéria prima nas indústrias de papel e celulose. Na arquitetura e na engenharia civil a madeira é um dos materiais mais utilizados. Encontre aqui telefones e endereços de onde comprar madeira, laminados, portas e materiais de construção ,. .
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.