Jardim é o local da casa ou prédio onde as pessoas se reúnem ao ar livre para conversar, lanchar, descansar, ler ou apenas ficar em contato com a natureza. Para decorar o jardim são usados móveis para jardim. Dentre os móveis de jardim mais utilizados estão mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, churrasqueiras, entre outros objetos de jardinagem. Esses móveis podem ser feitos de alumínio, madeira ou plástico. Em lojas de móveis também existem opções para outros espaços de lazer da casa. Nesses estabelecimentos você pode encontrar móveis para terraço e móveis para piscina. Invista na decoração desses locais e no conforto da sua família. Encontre neste título o contato das principais lojas de móveis para jardins, piscinas e terraços. Encontre aqui endereços e telefones de empresas especializadas em móveis para jardins, piscinas e terraços
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.