O pilates é uma atividade bastante completa e saudável. A modalidade é ótima para quem deseja deixar o corpo e a mente em harmonia, pois o pilates exercicios trabalham muito com a elasticidade do corpo e a concentração. Além disso, o pilates é uma boa pedida para quem não gosta muito das atividades tradicionais de academias, como ergometria e musculação, mas que deseja perder peso e definir o corpo. O efeito é bastante parecido e os exercícios são bem mais leves, bola pilates e outros aparelhos e com menos repetições, além de não haver nenhum tipo de levantamento de peso. Outros pontos positivos dessa atividade são a melhora na respiração e na coordenação motora, maior tolerância ao estresse, maior mobilidade das articulações, estimulação do sistema circulatório, facilitação na eliminação de toxinas pela drenagem linfática e fortalecimento dos órgãos internos. Por dar ênfase à correção de postura e ao bom alinhamento das articulações, o método é indicado também para o tratamento de lesões na coluna, joelhos e ombros. Encontre aqui telefones e endereços de pilates.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.