O pneu é uma das partes mais importantes do automóvel, e que necessita constantemente de manutenção ou substituição, pois se desgastam com facilidade. Não é por acaso que muitas lojas para automóveis tendem a se concentrar no fornecimento de pneus, aros e rodas, como as lojas de pneus e oficinas de reparação. Quem não pode investir em pneus novos, pode comprar um pneu usado ou recauchutado, desde que estejam em bom estado. Não é necessário que eles estejam novos, mas é preciso certificar-se de que eles estão em boas condições de transitar pelas estradas sem que haja perigos de derrapamentos e outros tipos de problemas que podem ser causados por pneus carecas, mal colocados ou sem o devido alinhamento e balanceamento. A recauchutagem de pneus ou reconstrução de pneus consiste em aproveitar a estrutura resistente do pneu gasto (liso), desde que esta esteja em boas condições de conservação, e incorporar-lhe nova borracha de piso, por forma a que este ganhe outra vida. Já os pneus usados são aqueles que foram trocados recentemente e ainda estão em perfeitas condições de uso, podendo ser reutilizado por outro automóvel. Saiba mais em: http://www.pneu.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de locais que comercializam pneus usados e recauchutados.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.