A terraplenagem consiste na escavação e retirada de terra ou na colocação de terra em um terreno com a finalidade de deixar o terreno nivelado e plano. A terraplenagem ou terraplanagem é um procedimento necessário em terrenos que apresentam aclive (acima do nível da rua) ou declive (abaixo do nível da rua). Existem empresas especializadas em terraplenagem, que contam com maquinas de terraplenagem altamente eficientes. O custo do serviço de terraplenagem costuma compreender cerca de 20% do valor total da obra. As principais operações da terraplenagem são: escavação, troca de solo, aterro e drenagem de solo. As empresas de terraplenagem utilizam equipamentos terraplenagem como tratores, escavadoras hidráulicas, dragas de sucção, caminhão basculante, escavadeira, carregadeira, moto niveladora, rolo compactador, retroescavadeira, trator agrícola, trator de esteira, empilhadeira, etc. As máquinas para terraplenagem vão garantir que o terreno fique apropriado para a construção. Antes de contratar uma empresa de terraplenagem, verifique se ela conta com o maquinário para terraplenagem necessário. Saiba mais em: http://www.construir.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de empresas que vendem máquinas para terraplenagem
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.