A agropecuária é a atividade responsável pela produção de bens de consumo primários, provenientes do cultivo de plantas, frutas, grãos etc.e da criação de animais, como gado, suínos, aves, entre outros. Sua produção pode ter a finalidade de pesquisa, consumo próprio ou comercialização (exportação e mercado consumidor em geral). As técnicas e produtos aplicados no manejo da cultura ou da criação dependem do tipo delas (tipo de plantação ou de animal), porte da fazenda e recursos disponíveis. Nos estabelecimentos que vendem artigos e equipamentos para agricultura e pecuária você vai achar diversos produtos para cuidar dos animais ou da plantação ligados a agricultura e pecuária. Em relação a agricultura, podem ser encontrados insumos químicos, pesticidas, adubo, sementes, máquinas agrícolas, além de serviços de assistência de agrônomos ou suporte técnico para as máquinas e técnicas como a de irrigação. Quanto a pecuária, há diversos produtos veterinários, como rações, medicamentos, vacinas, serviços de banho, bem como acessórios úteis a quem lida com os animais, como telas, arreios, botas, chapéus, arame etc. Essas atividades são reguladas pelo Ministério da Agricultura. Encontre aqui telefones e endereços de estabelecimentos especializados em equipamentos para agricultura e pecuária.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.