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As melhores 5 empresas de Escolas de Línguas

As escolas de línguas ou curso de idiomas são estabelecimentos que têm o intuito de ensinar uma outra língua, a pessoas que queiram ampliar seus conhecimentos em relação a outros países e outras culturas. Os cursos de idiomas oferecem classes ou turmas para diferentes níveis que vão desde o iniciante até o avançado. Com a ajuda de aulas, os alunos se tornam capazes de aprender, falar e compreender os aspectos gramaticais essenciais de uma língua estrangeira. Curso de inglês, curso de espanhol e curso de francês são os mais procurados ultimamente. Nas turmas pequenas (até 12 alunos) , o ensino de outra língua é mais facilitado pois permite que o professor dê mais atenção aos alunos. As interações aluno-professor e aluno-aluno reforçam ainda mais a aprendizagem da língua. O curso de idiomas pode disponibilizar diferentes materiais para aprendizagem individual como livros, cartilhas, CDs de áudio e vídeo, sites e outros. Inglês, espanhol, italiano e francês são alguns dos idiomas oferecidos por essas escolas de línguas. Essas escolas também podem oferecer cursos de português para brasileiros e estrangeiros. Encontre aqui telefones e endereços de escolas de línguas e idiomas ,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
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Avenida Salvador, 566 Centro
 Centro - Luís Eduardo Magalhães - BA

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