O setor de transportes pesados desempenha um papel muito importante na sociedade. Ele tem como função satisfazer as diferentes necessidades de deslocamento, remoção, reboque e içamento de grandes objetos de forma segura e rápida. Em grandes obras, como na construção civil, por exemplo, é indispensável o uso de algumas máquinas de transporte pesado. Além disso, eles podem ser usados para outras finalidades, como rebocar carros, fazer o transporte de algum material, etc. As empresas de transporte pesado realizam serviços como transporte, realocação e içamento de equipamentos industriais, máquinas de terraplanagem, cargas agrícolas, dentre outras que necessitam de cuidado especial - sempre com o apoio de um pessoal qualificado e experiente, para que não haja problemas com a segurança do equipamento. Alguns exemplos de máquinas pesadas são: caminhão, munck, reboque, guindaste veicular, gaiola, cesto, empilhadeira, etc. Encontre aqui telefones e endereços de empresas que fazem a locação ou venda de transportes pesados.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.