Administradoras são empresas que promovem a administração de empreendimentos, como bens e imóveis. Um administrador tem muitas tarefas, tais como: a manutenção de um imóvel, a administração de um imóvel, entrar em contato com os inquilinos e, se necessário, cobrar e receber pagamentos de aluguel ou condomínio. O administrador é o responsável pelo desenvolvimento, construção e manutenção de uma propriedade. Os administradores de imóveis são responsáveis pela qualidade e rendimento do mesmo. Os administradores podem ajudar com vários serviços, tais como relatórios, inspeções detalhadas e inspeções de rotina de uma propriedade ou bem. Algumas das principais funções desempenhadas por empresas de administração de bens e imóveis são fazer avaliações, inspeções, administrar e recolher aluguéis, cuidar da manutenção e também informar aos clientes as mudanças e regras do imóvel, condomínio, ou administração de um bem. Você pode contratar um administrador de bens e imóveis para gerir apartamentos, terrenos, casas, condomínios e até mesmo escritórios e sociedades. As administradoras também podem ser voltadas para o ramo de corretagem, com a venda e compra de empresas ou imóveis. Saiba mais em: http://www.imoveiseimobiliarias.etc.brEncontre aqui administradora de imóveis e condomínios e serviços de venda e locação imobiliária.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.