Berçários e creches são locais destinados ao cuidado de bebês e crianças pequenas. é fundamental que os pais tenham total confiança na instutuição, já que vão cuidar do seu bem mais precioso, o seu filho. Por isso, é importante pesquisar opiniões e buscar boas referências, até encontrar o local perfeito. Assim, com toda a segurança e estrutura, os pais podem trabalhar tranquilos, enquanto seus filhos têm as primeiras experiências sociais fora da família. O berçário deve ser cuidadosamente planejado para não oferecer risco às crianças. O chão geralmente é revestido por tapete emborrachado, que também tem função didática. A supervisão de um adulto também é indispensável. Nas creches, por exemplo, as crianças devem ser dividas pela faixa etária, em turmas. Dessa forma, é possível adequar o tipo de atividade e cuidado de forma correta e impulsionar o desenvolvimento da criança. As creches que oferecem atividades didáticas são chamadas de creche escola. A partir de uma certa idade, as crianças já estão prontas para estudar numa escola infantil, onde serão introduzidas a atividades mais complexas, adequadas à sua fase de desenvolvimento. é durante a fase da educação infantil que elas começam a ler, escrever e ter contato com efetivo com os estudos. Encontre aqui telefones e endereços de berçários, creches e escolas infantis Saiba mais em http://www.escola.etc.br
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.