Cereais são as sementes ou grãos de plantas conhecidas como gramíneas. Os cereais são os alimentos mais produzidos no mundo, graças ao seu baixo custo e alto valor nutricional, que inclui carboidratos, proteínas, gorduras, sais minerais, vitaminas, enzimas, etc. Entretanto, o nutriente mais presente nos cereais são as fibras, que são essenciais para uma dieta balanceada. Por essa razão, o comércio de cereais é muito intenso em todo o mundo. Grãos e cereais são usados para muitas coisas em nosso cotidiano. Arroz, feijão, ervilha, trigo, milho, soja, cevada, milho, centeio etc são exemplos de grãos e cereais muito utilizados em várias receitas. Além disso, alguns grãos e cereais também são utilizados na agropecuária. Os cereais também estão presentes em combustíveis, como o álcool de cerais. Uma forma simples e barata de consumir cereais é através da barra de cereais ou de cereais integrais que são vendidos em supermercados. Encontre aqui telefones e endereços de comércio especializado na venda de grãos e cereais
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.