Escola é uma instituição que tem como objetivo a educação. Elas podem ser escolas públicas (oferecidas pelo Governo) ou escolas particulares e o ensino é dividido em níveis: creche, pré-escola, fundamental e médio. No Brasil, chama-se de creche, escolas que atendem crianças de 0 a 3 anos, já as que atendem crianças de 4 a 6 anos são chamadas de pré-escola, até esse período, considera-se como Educação Infantil. A partir dos 6 anos, começa a introdução no ensino fundamental e médio, e logo após pode-se ingressar em cursos pré-vestibulares para concorrer a uma vaga em faculdades públicas ou faculdades particulares. Há escolas que oferecem cursos e currículos específicos para se diferenciar das outras instituições de ensino. A escola particular geralmente é mista e de ensino tradicional. Porém, existem escolas exclusivas para meninos ou meninas, escolas com ensino religioso predominante, escolas que são adaptadas para alunos especiais e escolas bilíngues. Embora existam vários tipos de colégios particulares, todos eles visam o aprendizado acadêmico e a formação do caráter e do desenvolvimento pessoal de seus alunos. Encontre aqui telefones e endereços de escolas e colégios particulares,
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.