As melhores 5 empresas de Máquinas e Equipamentos para Construção civil

Equipamentos para construção são usados em obras e reformas de construções civis e também em construções menores. Essas máquinas de construção são usadas desde a fundação, como na estrutrura, no revestimento, instalações até a fase final da obra. Essas máquinas, podem ser alugadas ou pode ser feito um contrato de arrendamento com empresas especializadas em construção. Equipamentos para construção civil podem ser alugados de acordo com a necessidade de cada cliente, dependo do tamanho e tipo da obra são necessárias máquinas como: compactadores de solo, placa vibratória, betoneiras, vibradores de concreto, bomba submersa, geradores, marteletes, escoras metálicas, andaimes, escadas, tensores, serras, furadeiras, argamassadeira, lixadeira, compressores e outros. Lojas de materias de construção disponibilizam todos os outros itens necessários para o bom andamento da obra. Veja informações sobre Construção - Máquinas e Equipamentos em: http://www.construir.etc.brEncontre aqui telefones e endereços de lojas de venda e aluguel de máquinas e equipamentos para construção.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
JN LOCACOES em Mimoso do Oeste
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RUA PERNAMBUCO, 1371 SALA 03
 Mimoso do Oeste - Luís Eduardo Magalhães - BA

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