Produtos de limpeza são produtos que são usados para propósitos gerais de limpeza. Alguns materiais de limpeza tem base líquida, enquanto outras são em pó ou pastosas. Existem lojas especializadas em produto de limpeza de todos os tipos, como produtos químicos, esfregões, panos e soluções para a limpeza de diferentes tipos de materiais, como pisos, azulejos, pedras etc. Você também pode encontrar produtos para aplicação em itens específicos, como cortinas, tapetes, móveis, entre outros. Outros tipos de material de limpeza podem ser usados para lavar roupas. Nesta categoria, existem detergentes, amaciantes, sabão em pó etc. Você também pode decidir usar alvejante, um produto químico áspero usado para remover manchas em roupas brancas. Encontre aqui todos os tipos de produtos de limpeza que você precisar, para os mais diversos fins. Encontre aqui endereços e telefones de lojas que vendem produtos de limpeza no atacado ou varejo
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.