As melhores 5 empresas de Armazéns, Empórios e Mercearias

Armazéns são locais para depósito de produtos ou matérias primas que estão a espera para completar o ciclo de distribuição e por isso, na maioria das vezes, tratam de grandes quantidades de produtos. A armazenagem deles cria uma espécie de regulação de fluxo de mercadorias que depende da necessidade e procura de fabricantes, comerciantes e consumidores. Já as mercearias são de menor escala, sendo entendidos como mercados de bairro. A mercearia lida com vendas no varejo, geralmente de itens alimentícios, podendo haver também produtos relacionados à higiene, bebida, limpeza etc. Também é muito comum a denominação bar mercearia, em estabelecimentos que também comercializam bebidas alcoólicas. Ao contrário das grandes redes de supermercado esses estabelecimentos não possuem grande estoque de mercadorias, que são repostos constantemente. Por isso, muitos ainda preferem fazer compras de determinados alimentos neles, uma vez que suas frutas, legumes, verduras e frios, por exemplo, estão sempre frescos. Encontre aqui endereços e telefones de armazém, empório, mercearia, distribuidora e atacado de alimentos.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
MAX MERCADO em Universitário
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Rua Piedade, 713 SALA 2
 Universitário - Luís Eduardo Magalhães - BA

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