As melhores 5 empresas de Depósitos e Distribuidores de Bebidas

Depósito de bebidas e distribuidores de bebidas são estabelecimentos que armazenam grandes quantidades de bebidas destinadas à venda. As bebidas comercializadas podem ser de diversos tipos, como bebidas energéticas, sucos de fruta, água mineral, refrigerantes, cervejas, bebidas com cafeína, licores e bebidas quentes. A distribuição eficaz das bebidas é tão importante quanto a fabricação do produto. As bebidas podem ser distribuídas em garrafas pet, garrafas de vidro, latas e embalagens Tetra Pak. Para cada tipo de bebida, há uma embalagem adequada. Os depósitos e distribuidores de bebidas fazem a estocagem e a distribuição das bebidas. Os fabricantes podem ser especializados em vários tipos de bebidas diferentes e de diferentes sabores ou podem se especializar na fabricação de apenas um tipo de bebida. As bebidas podem ser não-alcoólicas, como água, água de coco, suco, refrigerante, mate, chá, água tônica ou bebidas alcoólicas, como cerveja, chopp, vinho, vodka, cachaça, rum, saquê etc. Encontre aqui telefones e endereços de depósitos e distribuidoras de bebida, refrigerante, cerveja e chopp.
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.
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Rua A1, 530 AREA VERDE
 Universitário - Luís Eduardo Magalhães - BA

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