Ferramentas pneumáticas são ferramentas movidas a ar comprimido, produzido por compressores que captam o ar do ambiente e elevam sua pressão, fazendo com que ele se torne energia. O motor das ferramentas pneumáticas é composto de palhetas giratórias que movimentam engrenagens, dispensando o uso de energia elétrica. O uso do ar comprimido garante economia e produtividade. A rede de ar comprimido compreende compressor, unidade de conservação, filtro, regulador de pressão, lubrificador e mangueira. Existem vários tipos de ferramenta pneumática, como chaves de impacto, parafusadeiras, balancins de suspensão, serras, tesoura-faca, tesoura puncionadeira, desencrustador de agulhas, retíficas, esmerilhadeiras, lixadeiras, furadeiras, furadeiras de impacto, martelos rebarbadores e marteletes rebarbadores. é recomendada a utilização de equipamentos de segurança ao manusear ferramentas pneumáticas, como óculos e luvas. Encontre aqui endereços e telefones de empresas especializadas em Ferramentas Pneumáticas
Luís Eduardo Magalhães é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2008 era de 48.977 habitantes. O município de Luís Eduardo Magalhães era antes um pequeno povoado denominado Mimoso do Oeste, que passou em 3 de dezembro de 1987 a ser distrito de Barreiras. Através da Lei n° 395/1997, em 17 de novembro de 1998, passou a denominação atual, para após referendo, decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual Jusmari de Oliveira, transformar-se no município, cujo nome remete ao falecido deputado, filho do Senador Antônio Carlos Magalhães, em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. A criação do município foi alvo de muitas críticas, incitando protestos por parte de partidos políticos como o PT, que afirmava ser a lei 7619/00 primeiro, uma afronta à E.C. n15/1996, e por isso inconstitucional, e segundo, ter sido o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e parcial, já que não se consultou plenamente todas as regiões envolvidas. Em 2007 o STF posicionou-se a favor do pedido de inconstitucionalidade, sem entretanto, decretar a nulidade do ato de criação do município tendo como base o argumento de que a extinção do mesmo traria mais consequências negativas que benefícios para a população, dando ao legislador baiano um prazo de 2 anos para que se manifestasse sobre a situação irregular do mesmo.